
Quando um casamento chega ao fim, a maior dor costuma vir junto com a maior dúvida: “Como faço o divórcio do jeito mais rápido e sem complicação?”
A boa notícia é que, no Brasil, o divórcio ficou mais simples nos últimos anos: hoje ele pode acontecer pela via judicial ou em cartório (extrajudicial) — e, em alguns casos, até online.
Neste artigo, você vai entender quando dá para divorciar em cartório, quais documentos costumam ser exigidos, como funciona o divórcio online, e o que acontece quando há filhos menores.
Conteúdo informativo. Cada caso tem detalhes que mudam o caminho mais seguro.
Precisa “separar” antes de divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende mais de prazos ou separação prévia: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, basicamente por vontade. Planalto+1
Divórcio consensual x litigioso: qual a diferença?
Divórcio consensual (amigável):
Quando o casal concorda com os pontos principais (divórcio, partilha, filhos, eventual pensão, nome). Geralmente é o caminho mais rápido e com menos desgaste.
Divórcio litigioso:
Quando há briga sobre algum ponto (guarda, visitas, pensão, bens, etc.). A tendência é ser mais demorado e exigir atuação judicial completa.
Quando dá para fazer divórcio em cartório?
O divórcio em cartório é chamado de divórcio extrajudicial (por escritura pública).
Historicamente, a regra geral era: só podia em cartório quando não havia filhos menores/incapazes (essa lógica aparece na Lei 11.441/2007 e no CPC). Planalto+1
O que mudou: divórcio em cartório com filhos menores (sim, pode — com condição)
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir a lavratura de escritura pública de divórcio mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que já exista decisão judicial prévia resolvendo guarda, convivência (visitas) e alimentos (pensão) dos filhos, e isso fique registrado na escritura. Atos CNJ+1
Em outras palavras:
✅ o divórcio pode ir para o cartório
⚠️ mas as questões dos filhos precisam estar resolvidas antes, em juízo
Quais documentos normalmente são exigidos no divórcio em cartório?
A própria Resolução do CNJ lista itens comuns para a escritura de divórcio, como: Atos CNJ
- Certidão de casamento
- RG e CPF (ou documento oficial)
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos filhos, se houver
- Documentos dos bens (imóveis e móveis), se houver
E atenção: as partes devem declarar se há filhos e se existe incapaz, além de declarar sobre gravidez (nascituro), conforme previsto no regramento. Atos CNJ
Precisa de advogado no divórcio em cartório?
Sim. A escritura em cartório exige assistência de advogado (ou Defensoria Pública), com assinatura no ato. Isso está previsto tanto na lei que abriu o caminho do extrajudicial quanto no CPC. Planalto+1
Divórcio online existe? Como funciona?
Existe, e normalmente acontece pela plataforma e-Notariado, com atos notariais eletrônicos autorizados pelo CNJ (Provimento nº 100/2020), o que viabilizou escrituras como a de divórcio de forma digital, mantendo segurança jurídica. Notariado
Na prática, o cartório orienta sobre:
- assinatura eletrônica/identificação,
- envio de documentos,
- agendamento da videoconferência/ato,
- emissão da escritura eletrônica.
Nem todo caso se encaixa no online (depende de requisitos e do cartório), mas é uma via cada vez mais comum.
Quanto custa um divórcio?
Depende de três fatores principais:
- Via escolhida (judicial ou cartório)
- Complexidade (bens? dívidas? filhos? litígio?)
- Emolumentos do cartório (variáveis por estado e pelo tipo de ato) + honorários
Ponto importante: o CNJ prevê gratuidade em hipóteses legais (ex.: quem se declara pobre nos termos da lei) em atos notariais abrangidos, conforme a regulamentação aplicável. Atos CNJ+1
E os filhos: guarda, visitas e pensão entram no divórcio?
Se houver filhos, é comum que o processo trate de:
- Guarda (muitas vezes, guarda compartilhada)
- Regime de convivência (visitas/rotina)
- Pensão alimentícia
- Despesas extras (escola, plano de saúde, etc.)
E aqui vai um alerta útil: em casos com risco de violência doméstica ou familiar, há uma lei específica (Lei 14.713/2023) que trata o risco de violência como impeditivo à guarda compartilhada e reforça o dever do juiz de apurar essas situações. Planalto+1
Partilha de bens: o que acontece com casa, carro e dívidas?
A partilha depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial: em regra, divide-se o que foi adquirido durante o casamento (com exceções).
- Comunhão universal: tende a comunicar quase tudo, com exceções.
- Separação de bens: cada um mantém o que está em seu nome (mas há nuances conforme o caso).
Também é possível que o divórcio aconteça e a partilha fique para depois, a depender da estratégia e do cenário.
Posso voltar a usar meu nome de solteiro?
Em geral, sim. O acordo (ou decisão) costuma tratar do retorno ao nome de solteiro ou manutenção do nome adotado, e isso é levado a registro/averbação. A lei do extrajudicial já previa essa definição na escritura. Planalto+1
Passo a passo: como escolher o melhor caminho
1) Vocês concordam com os termos?
- Sim: provável caminho do consensual (cartório ou judicial).
- Não: litigioso judicial.
2) Há filhos menores/incapazes?
- Não: cartório fica mais simples.
- Sim:
- se já existe decisão judicial sobre guarda/visitas/alimentos, o divórcio pode ir ao cartório (Res. 571/2024). Atos CNJ+1
- se não existe, normalmente será preciso resolver isso na via judicial primeiro.
3) Há bens/dívidas?
- Se sim, organize documentos e avalie a melhor forma de partilhar.
Checklist rápido de documentos
- Certidão de casamento atualizada
- RG/CPF
- Comprovante de endereço (se solicitado)
- Documentos dos bens (imóveis/veículos) e eventuais dívidas
- Documentos dos filhos (se houver)
- Se houver filhos menores e o divórcio for em cartório: cópia/indicação da decisão judicial que resolveu guarda/convivência/alimentos Atos CNJ
Se você quer saber qual caminho é mais rápido e mais seguro para o seu caso (cartório, judicial ou online), o ideal é uma análise objetiva: filhos, bens, documentos e riscos. Uma orientação técnica no começo evita retrabalho e dor de cabeça.